A Prefeitura de Abel Figueiredo, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), vem a público esclarecer sobre a concessão de abono a professores, diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede pública municipal com recursos oriundos de sobras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, estabelece em seu Art.26 que serão investidos “proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.” Quando isso não acontece o gestor público é obrigado a ratear as sobras em forma de abono, por isso
o rateio de eventuais sobras como pagamento de bônus a professores, anunciado e pago em alguns municípios brasileiros, é obrigatório apenas para as prefeituras que não aplicaram, no mínimo, 70% do Fundeb com a folha do magistério. Não é o caso de Abel Figueiredo que já atinge esse percentual desde o 5° bimestre de 2021 e como os repasses recebidos até o momento não reduziram o percentual de aplicação do município desta parcela.
Ressaltamos que o governo municipal tem buscado, incansavelmente, oferecer melhores condições de trabalho e valorizar os profissionais da educação e que, embora seja do nosso interesse proporcionar a bonificação à classe, não há condições técnicas, orçamentárias, fiscais e financeiras para tal, conforme explicado anteriormente.
Abel Figueiredo-PA, 24 de dezembro de 2021.